Tire suas dúvidas sobre o registro de imóveis

Neste artigo

O Registro de Imóveis é a garantia de que houve a transferência da propriedade de um imóvel, confirmando uma venda e dando autenticidade e publicidade a este processo

A efetivação da compra de um imóvel só acontece no ato do registro de imóveis. É a partir daí que a posse de um empreendimento se torna oficial ao conferir “publicidade, autenticidade e validade aos atos relacionados à propriedade de um bem imóvel”, conforme explica o Tribunal de Justiça do Paraná.

O registro de imóveis vai agregar todos os eventos que aconteceram relacionados àquela posse. Há, inclusive, um ditado popular conhecido no Brasil: “Só é dono quem registra”. É por meio do registro de imóveis que a situação jurídica e o histórico de um bem se tornam públicos, garantindo e provando que aquela matrícula de imóvel é, de fato, sua. Ou seja, a Escritura de Compra e Venda não oficializa o negócio.

Na sequência deste artigo, vamos sanar algumas das principais dúvidas referentes ao tema. Fique conosco!

Como funciona o pós-venda na construção civil? Explicamos os detalhes aqui.

Por que o registro de imóveis é importante?

É este documento que protege um patrimônio, impedindo que outros se apropriem do que é seu. É o registro de imóveis – no caso de um bem imobiliário – que confirma que houve uma negociação entre uma construtora e o proprietário, registrando a aquisição daquela matrícula imobiliária.

Ao fazer o registro de imóveis no cartório competente, oficializa-se a propriedade deste bem, assegurando que o comprador se tornou o verdadeiro dono legal do imóvel. Este documento traz autenticidade e segurança sobre o direito de um bem imobiliário, seja ele um terreno, um apartamento ou até mesmo uma área de perfil rural.

Por isso, o registro de imóveis costuma trazer algumas informações:

Identificação do imóvel, que consiste no endereço completo, número da matrícula, área total, limites e características;

Descrição do proprietário atual: nome completo, CPF ou CNPJ e demais dados de identificação;

Histórico de transferência: enumera os proprietários anteriores e outros documentos relevantes para determinar a cadeia de propriedade;

Finalidade do imóvel, se é residencial, comercial, industrial ou rural;

Data de registro, que explicita o momento da efetivação da posse no Cartório de Registro de Imóveis.

Dependendo do histórico do imóvel, podem ser anexados outras certidões e documentos relevantes.

Como gerenciar adequadamente o financiamento imobiliário?

E quais documentos são necessários para confirmar esta transação?

Em um país de dimensões continentais como o Brasil, podem existir diferentes exigências sobre os documentos necessários para fazer o registro de imóveis. Há, porém, alguns documentos recorrentes:

  • Escritura Pública de Compra e Venda;
  • Certidão de matrícula atualizada do imóvel;
  • Certidões negativas de débitos fiscais municipais, estaduais e do condomínio;
  • Comprovante de pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
  • Contrato de financiamento assinado.

Estes dados devem ser acompanhados dos documentos de informação do(s) proprietário(s), como RG, CPF e comprovante de residência. O prazo recorrente para se efetivar o registro de imóveis é de 30 dias, exceto em situações de caráter excepcional.

Aprenda a fazer um estudo de viabilidade para obra aqui!

E os casos de financiamentos?

Independentemente da modalidade de financiamento, há algumas diferenças em relação à compra realizada à vista. Costuma-se estabelecer um contrato de alienação fiduciária: ou seja, a instituição financeira é a proprietária do bem até que o financiamento seja quitado. Esta informação consta no registro do imóvel. Por isso, o contrato de financiamento deve ser informado neste momento.

Após quitar o financiamento, o proprietário deve pedir a transferência oficial da propriedade para o seu nome em um novo registro de imóveis.

Qual a diferença entre Escritura Pública e Registro de imóvel?

De forma simples, um documento é necessário para que o outro possa ser obtido. Explica-se: a Escritura Pública formaliza uma transação de compra e venda em uma negociação. Com esse documento em mãos, o novo proprietário pode dar entrada no registro de imóveis, garantindo a validade legal desta transação e a sua posse efetiva sobre um terreno ou imóvel.

Ressalta-se que a mera posse de uma Escritura Pública ou de um contrato de compra e venda não reconhece uma pessoa como legítimo dono de um imóvel no país.

E quanto custa registrar um imóvel no Brasil?

Existem diferenças de custos entre cada estado. O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib) especifica os valores para cada unidade da federação. Estes custos costumam variar de acordo com o tamanho e o preço do imóvel. De maneira geral, porém, é possível estipular os valores:

Taxas cartorárias, que são os valores pagos aos cartórios, mas que serão destinados ao poder público;

Emolumentos: referem-se aos custos dos serviços prestados pelos cartórios no ato do registro de imóveis;

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal cobrado na transferência de propriedade de um imóvel entre pessoas vivas. A taxa é de competência dos municípios e sua alíquota pode variar conforme a legislação local.

É comum que se estipule que a taxa de registro de imóvel varie de 2% a 4% do valor do imóvel, a depender da incidência do ITBI e dos emolumentos e taxas de cartório locais. É possível estimar o valor no site do Registro de Imóveis no Brasil neste link.

Um outro fator a ser levado em consideração e que pode influenciar no custo do registro de imóveis é o desconto dado em alguns municípios no primeiro imóvel, especialmente em financiamento pelo SFH. Imóveis adquiridos em programas sociais, caso do “Minha Casa, Minha Vida”, também têm redutores dessas taxas.

É possível regularizar um imóvel sem registro?

A resposta é sim, mas é preciso entender qual a situação do imóvel.

Alguns fatores interferem diretamente neste processo: há uma Escritura Pública? O que está motivando a irregularidade: herança, doação, compra informal (de gaveta)?

Para regularizar um imóvel sem registro, é preciso reunir os documentos necessários (Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda, Certidão Negativa, Matrícula Atualizada) e, dependendo do caso, testemunhas que atestem a propriedade.

– Contrato de gaveta – As compras informais são regularizadas por meio de uma Escritura Pública, que pode seguir pelo trâmite normal do Registro de Imóveis.

– Herança ou doação – Estes casos exigem a realização de um inventário – judicial ou extrajudicial – e de documentos que comprovem a doação de maneira oficial. Após a conclusão destas etapas, segue-se o registro no cartório correspondente. Nesses casos, incide também o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

– Imóveis irregulares – No caso de loteamentos não aprovados, há a necessidade de discutir a questão com as prefeituras em prol da regularização fundiária. Somente com a escritura definitiva é que se consegue fazer o registro de imóveis. É por isso que, nas negociações imobiliárias, é importante solicitar a escritura, o que comprova a regularidade de um imóvel perante a prefeitura.

Nos casos acima, também é preciso quitar os custos notariais, como as taxas de cartório, os emolumentos e o ITBI para formalizar o registro de imóveis.

O registro de imóveis é essencial para garantir a segurança jurídica das transações imobiliárias. Com a modernização dos processos e o avanço da tecnologia, o procedimento está se tornando mais ágil e acessível. Exigir e manter a documentação em dia é um passo fundamental para evitar problemas futuros e garantir que a propriedade esteja regularizada, assegurando a propriedade de um bem imobiliário.

Conheça as funcionalidades do nosso CRM para que sua incorporadora possa crescer de forma estruturada!

Materiais educativos

Conteúdos relacionados

A mais completa newsletter do mercado de incorporação:

Receba nossos conteúdos em primeira mão:

Entrar em contato via Whatsapp

Em média, nossos clientes aumentam a conversão em vendas em 30% após os primeiros 90 dias de operação. Preencha os dados abaixo para iniciar uma conversa.

Receba um diagnóstico 360º para sua incorporadora ou House de Lançamentos

Em média, nossos clientes aumentam a conversão em vendas em 30% após os primeiros 90 dias de operação. Quer descobrir como isso é possível?